041565 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 041565
ACORDAO
Descritores: Busca domiciliaria, Consentimento, Acusação, Falta de notificação, Nulidade, Ministerio publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010567
Nr Documento: SJ199106050415653
Referência Publicação: BMJ N408 ANO1991 PAG162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/48ac942aa2588460802568fc0039e22d
Sumário
I - As buscas realizam-se em lugares reservados ou não livremente acessiveis ao publico, pelo que apenas podem ter lugar nas condições previstas na lei ou com o consentimento de quem tiver a livre disponibilidade em relação a esse lugar, que não e, necessariamente, a pessoa visada com a diligencia. II - Para que a falta de notificação da acusação constitua nulidade insanavel deveria com tal ser designada por disposição expressa, o que não sucede. III - Por força da Constituição e aos tribunais e não ao Ministerio Publico que compete declarar a existencia de qualquer nulidade e dela retirar as legais consequencias.