003720 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003720
ACORDAO
Descritores: Acesso, Lugar de acesso, Escola superior colonial, Concurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027276
Nr Documento: SA119520718003720
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb47a0f3f8eaaa91802568fc0037d0d4
Sumário
O preceito do artigo 4 do Decreto n. 16563, que so proibe a primeira nomeação para lugares de acesso a cidadãos que tenham mais de 35 anos de idade, como disposição geral que e, cede perante qualquer preceito especial que estabeleça outra coisa como condição de admissão a concurso. Os direitos ou regalias que o artigo 9 do Decreto- -Lei n. 23229 reconhece aos alunos da Escola Superior Colonial que se matricularam ate ao ano lectivo de 1933-1934 são apenas os que expressamente lhes reconhece o Estatuto da Escola Colonial ou quaisquer outros que porventura outras leis lhes atribuam.