011203 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 011203
ACORDAO
Descritores: Anulação de diploma de nomeação, Contencioso de anulação, Ilegitimidade superveniente
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Gonçalves , Maria
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011218
Nr Documento: SAP19870426011203
Data de Entrada: 01/07/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9448419c4821de7f802568fc0036e0f8
Sumário
O recorrente em recurso contencioso de anulação do despacho que nomeou o recorrido escriturario- -dactilografo de 1 classe de uma secretaria notarial perde a sua legitimidade se entretanto for nomeado para o lugar, que ocupa, de terceiro-ajudante de um cartorio notarial.