014460 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 014460
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Juros compensatórios
Recorrente: Constroibem-soc Industrial de Construções e Turismo Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA DE 1992/01/06 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042367
Nr Documento: SA219940622014460
Data de Entrada: 29/04/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ebe53ed43a915d6802568fc00392d3c
Sumário
I - Os juros compensatórios, atenta a sua natureza e finalidade, não podem ser objecto imediato duma amnistia. II - Quando a lei exige - art. 1, x), ns. 1 e 2, da Lei 23/91, de 4 de Julho - o pagamento do imposto e demais imposições, como condição da amnistia, nesse pagamento estão incluídos os juros compensatórios, que forem devidos pelo contribuinte.