000329 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000329
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão por incapacidade, Salário mínimo nacional, Alta, Incapacidade permanente
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015976
Nr Documento: SJ198207090003294
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e62b6e98d94ef055802568fc003abe66
Sumário
Nos termos do n. 4 da Base XVI da Lei 2127, a pensão por incapacidade permanente resultante de acidente de trabalho, tem por base o salário mínimo nacional em vigor no dia imediato ao da alta do sinistrado.