0001821 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0001821
ACORDAO
Descritores: Alteração das circunstâncias, Modificação do contrato, Resolução do contrato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007262
Nr Documento: RL199607020001821
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3362dc35db65c330802568030004a1c5
Sumário
A parte com direito à resolução ou modificação do contrato, nos termos do n. 1 do artigo 437 do CC, é a parte lesada por alteração das circunstâncias e não pelo incumprimento.