036465 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 036465
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Inconstitucionalidade material
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043131
Nr Documento: SA119941220036465
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/624c651efe7d7e75802568fc003999cc
Sumário
O art. 18 n. 3, alínea d) da Lei 7/92 de 12 de Maio, ao exigir a declaração expressa de disponibilidade para o cumprimento do serviço cívico ao requerente do estatuto de objector de consciência, não padece de qualquer inconstitucionalidade.