029660 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 029660
ACORDAO
Descritores: Funcionário público, Exercício de actividade privada, Acumulação, Acto de autorização, Condição resolutiva, Revogação
Sumário
O acto que autoriza certo funcionário público a exercer profissião no sector privado, "sem prejuízo para o Serviço", deve entender-se ter sido proferido sob condição resolutiva. Assim é este livremente revogável, por não constitutivo de direitos subjectivos, logo que verificada a condição ou seja, resultar prejuízo para o serviço público com a manutenção do status quo.