0077581 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alcindo Costa
Processo: 0077581
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Falecimento de parte, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013449
Nr Documento: RL199311160077581
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ca1ea3cf9471642f8025680300020d25
Sumário
I - A prova da morte de uma das partes só pode ser feita por certidão de óbito, sendo insuficiente a declaração de óbito emitida pelo director clínico do hospital onde terá ocorrido o falecimento. II - Tendo o tribunal conhecimento, ainda que não legalmente provado, do facto de morte do réu, deve suspender-se a instância nos termos do n. 1 do artigo 279 CPC até que o autor junte a certidão de óbito.