0250748 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 0250748
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Recuperação de empresa, Deliberação, Assembleia de credores, Efeitos, Crédito devido
Sumário
Em face do incumprimento, pela executada, de prestações a que ficou vinculada no âmbito do processo de recuperação de empresa, por deliberação da assembleia de credores (homologada judicialmente por decisão com trânsito em julgado) cessada a gestão controlada pelo decurso do prazo fixado no plano, pode o credor exigir apenas o pagamento das prestações constantes do plano aprovado, porquanto já não pode exigir o seu crédito original tal como estava configurado no respectivo título executivo.
Texto
N