067868 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 067868
ACORDAO
Descritores: Questão nova, Excesso de pronúncia, Declaração de suspensão da instância
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023138
Nr Documento: SJ197912130678682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a6900408e696e914802568fc003ad87a
Sumário
I - O Juiz não pode conhecer senão das questões suscitadas pelas partes. II - O artigo 279, n. 1 do Código de Processo Civil só permite a suspensão da instância quando a causa prejudicial já esteja proposta, e não relativamente a causa a propôr.