I- A eficacia do caso julgado estende-se a decisão das questões preliminares que fazem antecedente logico indispensavel a emissão da parte dispositiva do caso julgado.
II- Transitado em julgado um despacho que pos termo a um inventario, com o fundamento de que o cabeça-de-casal era o unico herdeiro do autor da herança, verifica-se a existencia de caso julgado relativamente a uma acção com processo ordinario, interposta posteriormente, na qual terceiros pretendem ser igualmente declarados herdeiros do "de cujus".