98A435 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Armando Lourenço
Processo: 98A435
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Arguição, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034804
Nr Documento: SJ199810270004351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/65b83b306aea3161802568fc003b9b22
Sumário
I - As nulidades processuais devem ser arguidas no prazo de 10 dias e no tribunal onde ocorreram. II - O erro na apreciação das provas só pode ser objecto de revista quando resulta de violação de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova ou que fixe a força de determinado meio de prova.