026193 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 026193
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Conhecimento em substituição, Recurso para o tribunal central administrativo
Recorrente: Martins & Costa Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00056628
Nr Documento: SA220011017026193
Data de Entrada: 09/05/2001
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/738d22bc0ae5a46880256b3e00371aa8
Sumário
I - O TCA só pode conhecer do mérito da causa em substituição do TT de 1ª Instância nos precisos termos do disposto no art.º 753 do CPC e mediante prévio convite para alegações sobre a questão do mérito. II - E aquele conhecimento depende também, naturalmente, da prévia fixação dos factos materiais da causa pelo TT de 1ª Instância já que, neste ponto, o TCA tem os seus poderes circunscritos aos termos do art. 712° do mesmo diploma adjectivo.