I- No contrato de empreitada, modalidade do contrato de prestação de serviços, em princípio o preço deve ser pago por quem encomendou a obra.
II- Só não será assim se houver factualidade subsumível
à figura da assunção de dívida, operação pela qual um terceiro se obriga perante o credor a efectuar a prestação devida por outrem.
III- A substituição do devedor pode verificar-se por contrato entre o antigo e o novo devedor, ratificado pelo credor; ou por contrato entre o novo devedor e o credor, independentemente do consentimento do antigo devedor.
IV- Na falta de declaração expressa do credor, cumulam-
-se solidariamente as obrigações do antigo devedor e do assuntor ( assunção cumulativa de dívida ).