046305 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 046305
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Prazo, Multa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055982
Nr Documento: SA120010123046305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f0279ac9d9bcfb080256afd0037a906
Sumário
I - Tendo sido interposto recurso no primeiro dia útil subsequente ao termo do respectivo prazo - através de remessa pelo correio sob registo, - pode(ia) o recorrente proceder ao pagamento da multa devida, a liquidar nos termos do art. 145º nº 5 do C.P.Civil, se o fizer de imediato, quer através de vale ou cheque que acompanhe o respectivo requerimento de recurso, quer através de terceira pessoa, junto da Secretaria do Tribunal recorrido. II - Não sendo a multa paga de imediato, terá o recorrente de pagar a multa nos termos constantes do nº 6 do mesmo normativo para se poder ter como válido o acto por ele praticado.