I- Comete um crime continuado de violação dos direitos sobre propriedade industrial, previsto e punido pelo artigo 216, ns. 3 e 4 do Codigo de Propriedade Industrial, aquele que fabrica modelos de porcelana ou pasta de limoges, nos mesmos moldes e com as caracteristicas dos modelos depositados, apenas com a diferença de estar assente numa prancha de madeira não ligada a peça de porcelana.
II- Concedido o deposito de modelo novo e enquanto o respectivo titulo não for anulado, e irrelevante a alegação e prova de que o modelo seja fabricado por muitas ou poucas pessoas e que seja facto notorio ou não, continuando tal modelo com protecção legal podendo essas pessoas ser perseguidas pelo titular, se não autorizadas no fabrico.