O descritor "Aprovação do passivo" classifica 8 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2010 até 2026.
Últimos 8 acórdãos sobre este tema
1- No regime do processo de inventário introduzido pela Lei n.º 117/19, as questões relevantes para a partilha - incluindo a identificação dos bens e o reconhecimento do passivo - devem ser...
I - Na sequência das alterações introduzidas pela Lei nº117/2019, de 13/09, o processo de inventário judicial regulado nos arts. 1082º a 1135º do C.P.Civil de 2013 vigora o princípio da concentração,...
I. No anterior modelo processual as diligências destinadas à verificação e aprovação do passivo tinham lugar na conferência de interessados (art.º 1353º n.º 3 do CPC de 1961 na redacção do DL...
I - O regime legal do inventário previsto nos artigos 1082º a 1135º do Código de Processo Civil, na redação da lei 117/2019 de 13/09, introduziu um novo paradigma do processo de inventário, mediante...
I - No novo modelo do processo de inventário, a aprovação do passivo tem lugar na fase dos articulados e não na conferência de interessados, pelo que nesta conferência, o único objecto admissível da...
I - Em processo de inventário em consequência de divórcio e perante as disposições conjugadas dos artigos 1404.º e 1353.º e seguintes do Código de Processo Civil, cabe à conferência de interessados...
1. Notificado um interessado para a conferência, a sua falta acarreta que o mesmo abdique da possibilidade de discutir as questões que emirjam da intervenção dos outros interessados presentes. Não...
I - É, sem dúvidas, em sede de conferência de interessados que se deliberará sobre a aprovação do passivo e respectivo pagamento. II - Apenas no caso de todos ou alguns interessados não aprovarem o...
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