O descritor "Condenação em objecto diverso" classifica 5 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2007 até 2021.
Últimos 5 acórdãos sobre este tema
Sumário (da exclusiva responsabilidade do Relator – art.º 663º n.º 7 do CPC) I. Muito embora o recorrente invoque que a sentença condenou em objecto diverso (art.º 609º n.º 1 do CPC), não pedindo...
Sumário (da exclusiva responsabilidade do Relator – art.º 663º n.º 7 do CPC) I. Muito embora o recorrente invoque que a sentença condenou em objecto diverso (art.º 609º n.º 1 do CPC), não pedindo...
1 - A condenação em objeto diverso do pedido resulta da violação do disposto no artigo 609.º, n.º 1 do CPC que estabelece que a sentença não pode condenar em quantidade superior ou em objeto diverso...
1 – O objecto da acção, para efeitos do disposto no art. 661º, nº 1 do Código de Processo Civil, tem que ser aferido não só em função do pedido mas também da causa de pedir que o juiz tem que...
I - O art.º 660 do CPC impõe uma ordem para o conhecimento da questões processuais que possam conduzir à absolvição da instância, sendo que essa ordem é a da precedência lógica das questões. II -...
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