O descritor "Condução sob influência de produtos estupefacientes" classifica 5 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2017 até 2025.
Últimos 5 acórdãos sobre este tema
I - Para que se verifique a prática do crime previsto. no art.º 292º, nº 2 do C. Penal, não basta que o agente conduza um veículo sob a influência de produtos estupefacientes; é ainda necessário que...
Para a verificação do tipo legal do nº2 do artigo 292 do CP, não basta a presença de substância psicotrópica no organismo, sendo necessário que a mesma torne o condutor incapaz de conduzir em...
I. Para que se esteja na presença de uma conduta ilícita tipificada como crime de condução perigosa de veículo rodoviário não basta que o agente conduza sob a influência de produtos estupefacientes,...
I - Requerida a comparência dos peritos na audiência final ou, no caso de peritos de estabelecimentos, laboratórios ou serviços oficiais, a sua audição por teleconferência, nos termos do art. 486.º...
I.– A prova do estado de influenciado pelo consumo de estupefacientes, exigido pelo crime de condução de veículo sob influência de estupefacientes (art.292, nº2, do Código Penal), tem de ser feita...
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