O descritor "Cumprimento sucessivo" classifica 47 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2011 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - São de caracter taxativo os fundamentos do habeas corpus fixados nas als. do n.º 2 do art. 222.º do CPP (numerus clausus) e como tal são só aqueles podem ser invocados, não podendo estar em causa...
I – A providência de habeas corpus, consagrada no artigo 31.º da Constituição da República Portuguesa e regulada nos artigos 220.º a 224.º do Código de Processo Penal, constitui uma garantia...
I - O fundamento ou causa de nulidade da sentença, omissão de pronúncia, só se verifica quando o juiz deixa, em absoluto, de se pronunciar sobre questões, e não razões, que lhe foram submetidas pelas...
I – Relativamente ao conhecimento superveniente do concurso, após debate na doutrina e na jurisprudência sobre o momento a que se deve atender para resolver a questão de saber se os crimes se...
I. Dispõe o art.º 63º do Código Penal sobre o momento em que o condenado deverá ser colocado em liberdade condicional no caso de deverem ser cumpridas, por ordem do trânsito em julgado das decisões...
I - A concessão da liberdade condicional, nos termos do art.º 61º do Código Penal, não é automática, antes depende da verificação dos requisitos de natureza formal e material aí previstos. II - As...
I. Os motivos de «ilegalidade da prisão», como fundamento da providência de habeas corpus, de enumeração taxativa, têm de reconduzir-se à previsão das alíneas do n.º 2 do artigo 222.º do Código de...
I - O requerente da providência de habeas corpus foi condenado nestes autos, por sentença transitada em julgado, na pena de 18 meses e 10 dias de prisão, suspensa na sua execução por idêntico período...
I. A providência de Habeas corpus tem natureza excecional e é independente do sistema de recursos penais. II. Em consonância com a sua matriz histórica, destina-se a pôr cobro a situações graves de...
I. Tendo o TEP considerado não aplicável o perdão da pena previsto na Lei nº 9/2020, de 10/04, e não tendo sido tal decisão impugnada via recurso, não se vislumbra que, por aqui, a prisão, em abuso...
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