O descritor "Tribunal de execução das penas" classifica 50 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2006 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. A providência de Habeas corpus tem natureza excecional e é independente do sistema de recursos penais. II. Em consonância com a sua matriz histórica, destina-se a pôr cobro a situações graves de...
É recorrível a decisão do Tribunal de Execução das Penas que indefere liminarmente o requerimento para apreciação da adaptação à liberdade condicional prevista no artigo 188.º do Código da Execução...
I - Cumprida a pena privativa da liberdade, compete ao tribunal de execução das penas a declaração da sua extinção. II – Sendo tal declaração proferida pelo tribunal da condenação, ocorre a nulidade...
1 - As alterações introduzidas no Regime de Permanência na Habitação (RPH) pela Lei 94/2017 de 23.08, implicam dever considerar-se ter o RPH atualmente natureza mista, do ponto de vista dogmático: de...
I – Cabe ao Tribunal de Execução das Penas a emissão dos mandados de detenção previstos no artigo 337.º, n.º 1, do CPP, visando o cumprimento, pelo condenado, da pena de prisão que lhe foi imposta,...
I - O instituto de “habeas corpus” não foi constitucionalmente consagrado como meio ou expediente para reagir às adversidades processuais com que um sujeito processual se venha deparando na via sacra...
A competência para a declaração de extinção da pena de prisão, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, pertence ao Tribunal de Execução das Penas.
Pertence ao tribunal da condenação, não ao TEP, a emissão de mandados de detenção visando o cumprimento, pelo condenado, de pena de prisão imposta por sentença transitada em julgado.
Pertence ao tribunal da condenação, não ao TEP, a emissão de mandados de detenção visando o cumprimento, pelo condenado, de pena de prisão, imposta por sentença transitada em julgado.
Pertence ao tribunal da condenação, não ao TEP, a emissão de mandados de detenção visando o cumprimento, pelo condenado, de pena de prisão, imposta por sentença transitada em julgado.
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