O descritor "Depósito do valor da nota" classifica 9 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2020 até 2025.
Últimos 9 acórdãos sobre este tema
(elaborado pela relatora - art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. O depósito do valor da nota de custas de parte configura uma condição a que a reclamação se encontra sujeita e não...
I - Deve ser indeferida a reclamação de custas de parte quando o reclamante não efectua o deposito a que alude o artº 26º-A, n.º2 do RPC e, não efectua a respectiva demonstração de que o valor do...
1 – Segundo a mais recente jurisprudência do Tribunal Constitucional, é inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais e à justiça consagrado no art. 20.º n.º 1 da Constituição da...
I – A reclamação da nota justificativa e discriminativa das custas de parte está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota, o qual tem como objectivo garantir o pagamento das custas e...
- A reclamação da nota discriminativa de custas depende para sua admissibilidade do depósito da totalidade do valor da nota, nos termos do nº 2 do art.º 26-A, do Regulamento das Custas Processuais -...
O art.º 26º-A, nº 2, do Regulamento das Custas Processuais, na parte em que determina o depósito do valor da nota de custas de parte que seja objecto de reclamação, não viola o disposto no art.º 20º...
I – A reclamação da nota justificativa está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota. II - Havendo reclamação da nota justificativa não se justifica o depósito da totalidade do valor da...
Sumário (da relatora): I O caso julgado só se forma relativamente a questões concretamente apreciadas pelo Tribunal, ou definitivamente prejudicadas por força de decisão posterior, não se esgotando...
1.O incidente de reclamação da nota discriminativa e justificativa das custas de parte só se inicia com a apresentação da reclamação à nota de custas, que impõe a apreciação pelo juiz. 2. Não...
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