O descritor "Dívida liquidável em prestações" classifica 14 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2012 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
De acordo com o disposto no art. 2º, do D.L. nº 133/2009, o incumprimento que constitui causa da perda de benefício do prazo ou resolução do contrato que a Autora nestes autos invoca, só se considera...
1. O facto de perante a perda do benefício do prazo, se vencerem e se tornarem exigíveis todas as prestações de um mútuo, não altera o prazo de prescrição previsto na al. e) do artº 310º do Código...
Não há que questionar o entendimento resultante do AUJ 6/2022, publicado no DR 184/2022, 1.ª série de 22/09/2022, se nenhum novo fundamento foi invocado pelo recorrente.
1. No caso de quotas de amortização de capital mutuado pagável com juros, a prescrição opera no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º, al. e), do Código Civil, em relação ao vencimento de...
I – Ressalvando os casos em que tal tenha sido convencionado entre as partes, a antecipação do vencimento da dívida liquidável em prestações nos termos previstos no art.º 781.º do CC não opera de...
I. O art. 781º aplica-se a obrigações instantâneas com cumprimento fraccionado ou repartido em que o objecto mediato global está previamente determinado e o seu cumprimento se divide no tempo futuro...
É de aplicar ao crédito por mútuo bancário, a pagar em fracções de capital e juros remuneratórios, o prazo de prescrição de 5 anos previsto no art.º 310º do Código Civil, ainda que o crédito sobre as...
I – O vencimento imediato das prestações previsto no artigo 781.º do Código Civil (Dívida liquidável em prestações) é uma norma supletiva e exige que o credor interpele o devedor nesse sentido,...
I- A suficiência do título deve permitir apurar qual a obrigação exequenda que dele consta, sem necessidade de indagação, sendo a sua existência por ele presumida. O título executivo há-de...
I- O art. 781.º do Código Civil deve ser interpretado no sentido de que, na falta de realização de uma das prestações, fica o credor com o direito de exigir essa prestação e as subsequentes ainda não...
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