O descritor "Domicílio convencionado" classifica 17 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2011 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – A notificação é o ato através do qual o requerimento de injunção é comunicado ao requerido de acordo com os arts. 12.º e 12.º- A do regime Anexo ao DL 269/98, de 1.9, compreendendo-se aqui a...
1- Uma cláusula contratual que preveja que “As comunicações referidas no contrato presumem-se válidas e eficazes se efectuadas para as moradas nele indicadas...”, regula apenas a estipulação do...
I. Remetidas cartas para citação nos endereços obtidos nos termos do nº 2 do artº 236º do Código de Processo Civil, e sendo devolvidos com a indicação de “Não atendeu” e “Objeto não reclamado”, deve...
- A convenção de domicílio, para o efeito processual tido em vista, tem que ser uma cláusula explicitamente inserida no texto escrito do contrato, em que ambas as partes declaram e aceitam, para o...
Compete ao requerido em processo de injunção, a alegação e prova de que a notificação não lhe foi entregue pela pessoa a quem foi entregue a carta de notificação para dedução de oposição à injunção
Só uma convenção escrita quanto ao domicílio é que permite, no procedimento de injunção, que a notificação do respectivo requerimento seja efectuada mediante o envio de carta simples.
1. Dos arts. 9º e 10º NRAU podemos retirar o seguinte regime: a) a comunicação na qual o senhorio informa o arrendatário de que não pretende a renovação do contrato tem de ser feita por escrito...
Num procedimento de injunção, em que não haja domicílio convencionado, nos termos do artigo 12º n.º 1 a 4 do regime anexo ao DL n.º 269/98. De 1.09, frustrada a notificação da requerida, por carta...
I – Das nulidades processuais reclama-se, dentro do prazo legal, não se recorre. II – A proibição das decisões-surpresa apenas impede que o tribunal decida questões de direito ou de facto, mesmo que...
I - O NRAU aplicável ao caso dos autos é a 4ª versão introduzida pela já mencionada Lei nº 79/2014 de 19/12, dado que, não só as partes celebraram o contrato de arrendamento em 1 de agosto de 2015,...
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