O descritor "Fundo de investimento imobiliário" classifica 12 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2007 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário: I- Os Fundos de Investimento Imobiliário, como patrimónios autónomos que são, estão sujeitos ao processo de insolvência regulado no CIRE, o que não se afigura incompatível com o regime...
I – Face à previsão do art. 267º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, só haverá que suscitar o reenvio prejudicial se o tribunal considerar que uma decisão preliminar do TJUE sobre...
I- Os Fundos de Investimento Imobiliário são regulados pela Lei 16/2015, de 28/2 (cf. art.ºs 5º e 6º do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, publicado em Anexo à referida Lei) e...
I. Os fundos de investimento são patrimónios autónomos, dotados apenas de personalidade judiciária, sendo obrigatoriamente representados em juízo pela sociedade gestora. II. A extinção do fundo de...
I – Os fundos de investimento imobiliário são meros patrimónios autónomos - trata-se de instituições sem personalidade jurídica, de uma “pessoa judiciária”, uma entidade que apenas possui...
I – Os fundos de investimento imobiliário constituem entidades que, carecendo de personalidade jurídica, têm personalidade judiciária por força da extensão prevista no artigo 12.º, al. a), do...
Os fundos de investimento imobiliário integram-se no conceito de “vendedor” previsto no art. 1.º-B do D.L. n.º 67/2003, de 08-04, para o efeito de aplicação deste diploma.
Os fundos de investimento imobiliário, não obstante a sua natureza de patrimónios autónomos, também estão abrangidos pelo conceito de "vendedor" da alínea c) do artigo 1.º-B do Decreto-Lei 67/2003 de...
“I - A omissão quanto a custas, é um erro material, sujeito ao regime do art.º 667º, n.º 1, do Código de Processo Civil de 1961, e que se distingue da hipótese de reforma da decisão quanto a custas,...
I – Autorizada pela CMVM a constituição de um fundo de investimento imobiliário, a sociedade gestora do mesmo detém legitimidade para, na administração e representação daquele, aceitar subscrições...
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