O descritor "Instrumento de regulamentação colectiva de trabalho" classifica 51 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1991 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário: 1. Mesmo que não tenha sido acordado individualmente o horário de trabalho, a sua alteração unilateral pelo empregador deve cumprir os procedimentos previstos no art. 217.º n.º 2 do Código...
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- O art.º 478.º, n.º 1, al. c), do CT consagra o princípio da não retroatividade dos instrumentos de regulamentação coletiva, proibindo a atribuição de...
Sumário elaborado pela relatora: I- A caducidade de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho não depende da publicação do aviso no Boletim do Trabalho e Emprego, mas quando o mesmo não for...
Sumário: 1. O art. 4.º do DL n.º 5/2024, de 05/01, reconhece a validade do título de especialista conferido pela correspondente ordem profissional, como condição de ingresso na carreira dos técnicos...
Sumário: I. A igualdade é inerente à própria ideia dos Direitos Humanos, e constitui um valor fundacional da União Europeia assumindo-se, também, como norma substantiva. Na vertente negativa, proíbe...
I. Nos termos do disposto no art.º 478, n.º 1, alínea c), do Código do Trabalho, que consagra o princípio da não retroatividade dos instrumentos de regulamentação coletiva, é proibida a atribuição de...
I – As diuturnidades constituem um complemento pecuniário a que o trabalhador pode ter direito quando atinge uma certa antiguidade, por estar previsto no respectivo contrato individual de trabalho ou...
I - Quando as partes de um contrato de trabalho nele inserem cláusulas a considerar aplicável àquela relação um dado instrumento de regulamentação colectiva, ou quando convencionam que determinados...
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Nos termos do art. 87.º, n.º 3, do Código de Processo do Trabalho, o parecer do Ministério Público versa sobre...
Uma vez que as partes podem convencionar no contrato de trabalho tudo o que não contrarie disposições legais imperativas, a coberto do princípio da liberdade contratual estabelecido no art. 405.º do...
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