O descritor "Métodos proibidos de prova" classifica 29 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2006 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Há que distinguir as nulidades/invalidades processuais de que tratam os artigos 118.º e seguintes do Código de Processo Penal, dos «meios proibidos de prova», de que trata o art.º 126.º do mesmo...
I - Os referidos “talões de controlo de álcool” não foram obtidos, - nem tal é alegado pelo recorrente-, mediante os métodos proibidos de prova previstos no art.º 126.º, do Código de Processo...
I - Pelo Acórdão n.º 268/22, do TC, foram declaradas inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas do art. 4.º da Lei 32/2008, de 17-07 (que define quais as categorias de dados que devem...
I - O art. 7.º, n.º 1, do CPP estabelece que “O processo penal é promovido independentemente de qualquer outro e nele se resolvem todas as questões que interessarem à decisão da causa”, nisto...
I – Resulta do texto do acórdão recorrido que a matéria de facto fixada foi suficiente para que a 1.ª instância tenha proferido uma decisão de condenação do arguido pela prática de um crime de...
Deve ser julgado improcedente o recurso de revisão interposto ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 449.º do CPP, sem concretização das provas proibidas que hajam sido levados em fundamentação da...
I – O n.º 1 do art. 252.º do CPP refere-se aos casos já prevenidos no artigo 179.º do mesmo diploma, em que existe prévia ordem ou autorização judicial para proceder à apreensão, devendo nesse caso a...
I - O acórdão recorrido encarou o problema da nulidade das escutas. Não ignorou que tivesse sido levantada essa questão. O que se passou foi que ao tomar posição sobre ela entendeu que se mostrava...
I - Ainda que se depreendesse que na impugnação da medida da pena o recorrente também quisesse abranger implicitamente as penas parcelares, há que considerar a irrecorribilidade do acórdão...
I - O julgamento em recurso não é o da causa, mas sim do recurso e tão só quanto às questões concretamente suscitadas e não quanto a todo o objecto da causa. Não pode, assim, o tribunal superior...
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