O descritor "Ne bis in idem" classifica 163 acórdãos de 7 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1974 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O princípio ne bis in idem tem a sua consagração legal [imediata] no artº 29º, nº5 da Constituição da República Portuguesa, aí se prevendo que ninguém pode...
Sumário (elaborado pelo relator): i. Os vícios previstos no artigo 410.º, do CPP, aqui aplicável, têm de resultar da decisão recorrida, por si mesma ou conjugada com as regras da experiência comum,...
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) : I- Nos termos do disposto no artº70º do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro a autoridade administrativa pode participar na fase judicial do processo...
I - A exceção de caso julgado – material ou formal – visa evitar que o Tribunal se pronuncie repetidamente sobre as mesmas questões, não só obstando à respetiva contradição, mas servindo também um...
1. O princípio do ne bis in idem ínsito no art. 29.º, n.º 5, da Constituição constitui uma garantia do cidadão contra os excessos do poder punitivo do Estado e acarreta a proibição de um arguido ser...
1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente (cfr. nº 2 e 3 do...
Sumário (elaborado pelo relator): I. Apenas ocorre contradição insanável da fundamentação, entre a fundamentação e a decisão; bem como erro notório na apreciação da prova quando as mesmas resultam...
Sumário (elaborado pelo relator): I. No âmbito do direito das contraordenações apenas não é permitida a “redundância punitiva” e a consequente violação do princípio ne bis in idem (artigo 29.º, n.º...
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Em causa nestes autos estão, em primeira linha, divergências de interpretação sobre a definição legal de programa, constante do artigo 2.º, alínea q), da...
I - Mesmo que se invoque um dolo ou resolução criminosa única (como fez o Tribunal A Quo), esta poderá não abranger faturas emitidas e utilizadas num momento posterior aos factos apreciados e...
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