O descritor "Prazo do recurso contencioso" classifica 5 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1999 até 2004.
Últimos 5 acórdãos sobre este tema
1- O prazo de 2 meses para o recurso contencioso de actos anuláveis, previsto no artigo 28º nº 1, alínea a), da LPTA, conta-se a partir do momento da notificação do acto recorrido. 2- Mostrando-se...
I - Se os actos objecto do recurso contencioso estiverem sujeitos a notificação ao recorrente, é a partir da data em que esta ocorreu que se conta o prazo de interposição de tal recurso ainda que...
I - À data da publicação da LPTA (D.L. nº 267/85, de 16/7), o art. 268º, nº 2, da CRP, na redacção resultante da revisão constitucional de 1982, apenas exigia a notificação aos interessados dos actos...
I -O nº 4 do artº 4º do Dec-Lei nº 42/84 de 3 de Fevereiro, ao determinar que a integração em lugares vagos do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social Escolar se faria independentemente de...
1. A contagem do prazo de 2 meses a que se refere a alínea a) do nº 1 do artigo 28° da LPTA, faz-se nos termos da alínea c) do artigo 279° do C. Civil, disposição que já tem em conta o disposto na...
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