Prazo para a oposição - Jurisprudência PortuguesaO descritor "Prazo para a oposição" classifica 6 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2004 até 2019.6acórdãos2tribunais2004 - 2019períodoDistribuição por TribunalDistribuição de acórdãos por tribunalTribunalNúmero de AcórdãosPercentagemTCAS583.3%TRL116.7%Acórdãos RecentesÚltimos 6 acórdãos sobre este temaTRL406/19.1YRLSB-226/09/2019Pedro MartinsAcção de anulação de sentença arbitralPrazo para a oposiçãoRecursoLitispendênciaTCAS00945/0531/01/2006José CorreiaOposição à execução fiscalPrazo para a oposiçãoFacto supervenienteCaducidade do direito de oposição e sua naturezaTCAS00909/0524/01/2006José CorreiaOposição à execução fiscalPrazo para a oposiçãoFacto supervenienteCaducidade do direito de oposição e sua naturezaTCAS00782/0529/11/2005José CorreiaOposição à execução fiscalPrazo para a oposiçãoCitação feita em pessoa diferente do revertidoResponsabilidade subsidiáriaA falta/nulidade de citaçãoTCAS00684/0520/09/2005José CorreiaOposição à execução fiscalPrazo para a oposiçãoPrazo judicialCitaçãoResponsabilidade subsidiária feita em pessoa diferente do revertidoTCAS00007/0413/07/2004Gomes CorreiaOposição à execução fiscalPrazo para a oposiçãoPrazo judicial - aplicabilidade do art. 145.º, n.ºs 5 e 6, do cpc.…Gerência de direito/ factoResponsabilidade subsidiária de gerente por dívidas de coimasDescritores RelacionadosOutros descritores frequentemente associadosOposição à execução fiscal (5 acórdãos em comum)Caducidade do direito de oposição e sua natureza (2 acórdãos em comum)Facto superveniente (2 acórdãos em comum)Litispendência (1 acórdãos em comum)Responsabilidade subsidiária (1 acórdãos em comum)Responsabilidade subsidiária de gerente por dívidas de coimas (1 acórdãos em comum)Prazo judicial - aplicabilidade do art. 145.º, n.ºs 5 e 6, do cpc. Responsabilidade dos gerentes (1 acórdãos em comum)Gerência de direito/ facto (1 acórdãos em comum)Responsabilidade subsidiária feita em pessoa diferente do revertido (1 acórdãos em comum)Citação feita em pessoa diferente do revertido (1 acórdãos em comum)