O descritor "Princípio da suficiência do processo penal" classifica 60 acórdãos de 7 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1983 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Entre o processo crime e o processo disciplinar vigoram os princípios da autonomia e da independência: as responsabilidades são autónomas, podendo um facto dar origem às duas responsabilidades,...
I - O principio da suficiência do processo penal significa que o processo penal é, em regra, suficiente para resolver todas as questões, de natureza penal ou não, necessárias para a decisão da causa,...
I. O princípio da suficiência consagrado no nº 1 do art. 7º do Cód. Proc. Penal significa que todas as questões essenciais para conhecer da existência de um crime sejam elas de natureza penal, civil,...
I - Vigorando no processo penal português o princípio da suficiência consagrado no artigo 7.º/1 do Código de Processo Penal, o apuramento dos factos e consequências cabe ao Tribunal Criminal o qual...
I - O art. 7.º, n.º 1, do CPP estabelece que “O processo penal é promovido independentemente de qualquer outro e nele se resolvem todas as questões que interessarem à decisão da causa”, nisto...
I - A decisão genérica ou tabelar sobre pressupostos processuais, não faz caso julgado no processo. II - O art. 71.º do CPP, consagra o princípio da adesão da acção civil ao processo penal, fazendo...
I- No processo de impugnação judicial, de cariz objetivista, tendo por objeto um ato cuja legalidade se pretende apurar, podem ser cumulados com o pedido de anulação pedidos de pagamento de juros...
Em processo penal, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que confirma, em recurso, decisão que julgou não verificada a ofensa de caso julgado em matéria...
I – É consabido que o direito a um processo justo, pressupondo a obtenção de decisão em prazo razoável, com garantia constitucional, adquire especial intensidade em matéria criminal, seja pela...
I. O acórdão absolutório proferido em recurso pelo tribunal da Relação é uma decisão inequivocamente irrecorrível, nos termos do art. 400.º, n.º 1, al. d) do CPP. II. O art. 629.º, n.º 2, a. a), do...
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