O descritor "Processo contra-ordenacional" classifica 11 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2004 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Compete aos Tribunais Judiciais conhecer de contra-ordenação que não respeita a violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo, pelo que a impugnação deste ilícito de mera...
Compete aos Tribunais Judiciais conhecer de contra-ordenação que não respeita a violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo, pelo que a impugnação deste ilícito de mera...
1. Constitui pacífica orientação jurisprudencial e doutrinal de que nas decisões administrativas de aplicação de coimas por prática de contraordenação não é exigível o mesmo rigor formal e material...
1 - Relevante para efeitos de definição do prazo prescricional do procedimento contraordenacional é a coima máxima abstratamente aplicável e não a coima que concretamente foi aplicada, ainda não...
Sumário da Relatora I – No âmbito do processo contra-ordenacional de natureza laboral, em regra apenas é admissível recurso para o Tribunal da Relação das decisões enumeradas taxativamente no art.º...
I) Cabe à entidade administrativa que dirige o processo de contra-ordenação decidir da realização, ou não, das diligências de prova requeridas, devendo abster-se de realizar as que se não lhe...
I) Atualmente, a lei não prevê qualquer sanção para a inobservância do prazo de 30 dias a que o alude o artº 328º, do CPP, pelo que a existir tal situação constitui uma mera irregularidade que só...
I – É irrecorrível o despacho, proferido, no tribunal da 1.ª instância, no âmbito de processo de contraordenação, que indefira requerimento visando a realização e produção de meio de prova. II – O...
A norma do art.º 66º, do Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, no segmento “não havendo lugar à redução da prova a escrito”, se interpretada no sentido de que a prova não é gravada, não é...
0 recurso de decisão intercalar é inadmissível no processo contra-ordenacional, na medida em que apenas se admite recurso para a Relação das decisões finais
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