O descritor "Processo especial de revitalização (per" classifica 8 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2015 até 2026.
Últimos 8 acórdãos sobre este tema
A prolação do despacho previsto no art. 17º-C, nº5, do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE), determina a suspensão da instância, pelo período de 4 (quatro) meses, do procedimento...
I - De entre as medidas tendentes a acautelar a possibilidade de obtenção de um acordo eficaz no âmbito do PER, inclui-se a que se encontra prevista no art. 17.º-E, n.º 1 do CIRE, que determina, na...
I A verificação da legalidade do plano de revitalização, quer quanto ao dispositivo, quer quanto ao conteúdo, faz-se em primeiro lugar pela sua confrontação e conformidade com as regras do CIRE,...
1. A compensação que não exceda o contra-crédito, pode, e deve, ser efectivada na contestação/oposição e não em reconvenção. 2 - Um acordo de compensação anterior à instauração de PER não é...
I) – O Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento dos créditos a que se refere o artigo 317º da Lei nº 35/2004, de 29 de Julho, nos casos em que o empregador recorra a um processo especial de...
As acções de cobrança de dívidas, previstas no art. 17º-E, nº 1, do CIRE, que se suspendem ou se extinguem, são tanto as acções declarativas como as executivas.
I – No Processo Especial de Revitalização o empregador não é declarado judicialmente insolvente uma vez que a sua finalidade é a de impedir a insolvência do devedor (em situação económica difícil ou...
1. À luz do disposto no art.º 17º-G, do CIRE, concluído o processo negocial sem a aprovação de plano de recuperação, o Tribunal limita-se a declarar a principal consequência decorrente da posição dos...
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