O descritor "Recurso da matéria de direito" classifica 93 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2006 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. Quando se discutem apenas questões de direito em todos os recursos e haja penas inferiores 5 anos de prisão e penas superiores a 5 anos de prisão, não existe norma atributiva de competência a...
I. São as conclusões, na noção de resumo das razões do pedido, que delimitam o âmbito do recurso, constituem o resumo das razões do pedido. II. Se o que consta das conclusões não constando do corpo...
I – Se o recorrente indica a matéria que impugna e que não devia ser dada como provada (entre outra vg. “que os Arguidos “congeminaram um plano” e “atuaram em conjugação de vontades e de esforços”)...
I – O ónus imposto ao recorrente de formular conclusões sintéticas no final das alegações visa a delimitação clara e precisa do objecto do recurso para identificação pela contraparte e pelo tribunal...
I – O recurso para o STJ não é um segundo recurso do acórdão da 1.ª instância, mas um recurso do acórdão da Relação, que conheceu daquele recurso. Os recursos não servem para conhecer de novo da...
I – Sendo os recursos limitados a matéria de direito, mantendo-se a conexão e a unidade dos processos (artigos 27.º e 29.º do CPP), devendo o recurso do acórdão que aplicou a pena de 7 anos e 3 meses...
I - Decretada a insolvência de uma sociedade, o sócio deixa de ter legitimidade ativa para propor a ação prevista no art. 77.º, n.º 1, do CSC, contra outro sócio, dado que, nos termos do art. 82.º,...
I - O crime de tráfico de estupefacientes previsto nos termos do art.º 21.º, do DL n.º 15/93, de 22-01, constitui a norma referência para as diversas modalidades de que se reveste o crime,...
I. A Lei n.º 94/2021 procedeu a alterações ao CPP em matéria de recursos, passando o art. 434.º do CPP a estatuir que “o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o...
I - É nas conclusões que o recorrente delimita o objecto do recurso, não podendo o tribunal ad quem conhecer de questões nelas não incluídas, salvo as questões de conhecimento oficioso (arts. 635º/4...
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