O descritor "Regime especial para jovens" classifica 15 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1991 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. A aplicação do regime especial para jovens delinquentes, não sendo de aplicação automática, constitui um poder-dever do juiz, que o deve aplicar sempre que se mostrarem reunidos os respectivos...
I – Só em caso de opção pela aplicação concreta de pena de prisão (e não de multa) se impõe apreciar a aplicação do regime especial previsto no DL 401/82, de 23/9, aplicável em matéria penal aos...
I. A factualidade dada como provada, única que pode ser atendida, para efetuar a qualificação jurídico-penal no acórdão, não permite considerar o crime de homicídio qualificado cometido pelo arguido...
I - A referência de integração na qualificativa “especial censurabilidade ou especial perversidade” (n.º 1 do art. 132.º do CP) é a constante da al. e), ou seja, “Ser determinado por avidez, pelo...
I. A atenuação especial da pena a que alude o artº 4º do DL 401/82, de 23/9 só é de aplicar quando o conjunto dos factos apurados, relativos ao ilícito mas, também, às características da...
I – O legislador utilizou a denominada técnica dos exemplos-padrão para a qualificação do crime de homicídio, tendo em vista sancionar mais gravemente determinados comportamentos violadores do bem...
I - A aplicação do regime penal especial para jovens não é obrigatória nem automática, sendo necessário que se tenha estabelecido positivamente que há razões para crer que dessa atenuação especial...
- A aplicação do regime especial para jovens e, consequentemente, da atenuação especial, não constitui efeito automático de se ter mais de 16 e menos de 21 anos (à data da prática da factualidade...
I - O roubo é um crime pluriofensivo de bens jurídico distintos, qualquer deles penalmente protegido por si só, também definido como “complexo” ou “composto” porque contém um crime contra direitos...
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