O descritor "Telecomunicações móveis" classifica 56 acórdãos de 7 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1999 até 2023.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. Não é permitido o acesso a dados de tráfego e de localização de um conjunto indeterminado de pessoas que efetuaram comunicações, acionado células de antenas de comunicações, na expectativa de,...
I – Recai sobre o requerente de Providência Cautelar o ónus de fazer prova sumária dos requisitos, nomeadamente, do fumus boni iuris, enquanto sumária avaliação da probabilidade de existência do...
O prazo de prescrição estabelecido pelo n.º 1, do art.º 10.º, da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, abrange não só o pagamento do preço do serviço de telecomunicações, em sentido estrito, mas também os...
A cláusula que confere à empresa prestadora do serviço conexo de comunicações electrónicas, em caso de incumprimento do período de fidelização, o direito a receber antecipadamente e na íntegra o...
I - Justifica-se o levantamento do sigilo das comunicações, autorizando as operadoras de telecomunicações móveis a prestarem o fornecimento da morada do cliente, nos termos do artigo 135.º, n.º 3 do...
I - Tendo, num processo crime em fase de inquérito, requerido o Ministério Público, ao Juiz de Instrução Criminal, que fosse oficiado às operadoras de telemóveis o envio de listagem contendo todos os...
I.Os arts.187 a 189, do CPP, regulam o recurso aos dados relativos a conversações ou comunicações telefónicas em tempo real, enquanto o acesso aos dados conservados pelas operadoras por conversações...
I – O prazo de prescrição de seis meses previsto nos nºs 1 e 4 do artigo 10º da Lei nº 23/96, de 26 de Julho (Lei dos Serviços Públicos Essenciais) conta-se a partir da data prestação do serviço e...
O prazo de prescrição estabelecido pelo art.º 10.º, n.º 1, da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, abrange não só o preço do serviço de telecomunicações, em sentido estrito, mas também os restantes...
1 - A resolução do contrato, com fundamento na lei ou na convenção estabelecida pelas partes, implica a destruição do negócio, ex tunc ou ex nunc, no primeiro caso como regra geral, no segundo caso,...
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