À DRELVT compete:
- 1 -Escolher e aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, a localização mais apropriada para a implantação do edifício destinado à ampliação da Escola, de forma a obter os seguintes espaços: 23 salas de aula normais, 2 salas de informática, 5 laboratórios, 2 salas de Educação Visual, 2 salas de Educação Visual e Tecnológica, 1 sala de Educação Tecnológica e 2 salas de Educação Musical, e proceder à requalificação das instalações desportivas existentes e sua ampliação (cobertura do campo de jogos existente, construção de um segundo campo de jogos e implantação de balneários exteriores);
- 2 -Apoiar a Câmara Municipal na elaboração do estudo de implantação da ampliação da Escola e cedência do projecto de arquitectura do edifício a construir, assim como do projecto de remodelação/reconversão das instalações existentes de forma a aumentar a capacidade da escola para 45 turmas e dotá-la de refeitório e de instalações para a prática desportiva;
- 3 -Aprovar os projectos dos arranjos exteriores e infra-estruturas da zona a ampliar e a remodelar; a elaborar pela Câmara Municipal;
- 4 -Assumir o encargo de 100 % do custo da construção correspondente às obras de ampliação e de remodelação das instalações dos edifícios constituintes deste estabelecimento de ensino, incluindo a requalificação do bloco onde será instalado o refeitório e das instalações desportivas existentes, a construção de um novo campo de jogos e respectivas instalações de apoio, resultante do valor da adjudicação e de eventuais custos adicionais, a aprovar previamente, entre as partes;
- 5 -Assumir o encargo correspondente a 100 % do custo de apetrechamento das novas instalações com mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo e de reapetrechamento das actuais instalações;
- 6 -Proceder à transferência das verbas atrás referidas, mediante a apresentação dos autos de medição, para a Câmara Municipal de Sintra, nos anos de 2009, 2010 e 2011, até respectivamente 10 %, 50 % e 40 %;