À Câmara Municipal compete:
- 1 -Colaborar, com os Serviços da DRELVT, na definição da melhor localização das instalações para ampliação da escola, implantação das instalações de apoio à pratica desportiva, construção da cobertura do campo de jogos existente, assim como da remodelação do bloco onde será instalado o refeitório, tendo em conta os estudos existentes no âmbito da Carta Educativa;
- 2 -Colaborar na escolha do terreno na envolvente do lote escolar, para implantação de um segundo campo de jogos, a fim de dar resposta às necessidades lectivas;
- 3 -Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção sempre que necessário;
- 4 -Lançar os procedimentos de acordo com os projectos aprovados pela DRELVT, adjudicar a obra nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 122/2008, de 11 de Julho, bem como garantir a fiscalização e coordenação da empreitada;
- 5 -Lançar os procedimentos para apetrechamento das novas instalações com mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo e de reapetrechamento das actuais instalações com vista à entrada em parque até ao final do ano lectivo de 2009/10;
- 6 -Garantir o financiamento do empreendimento e pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.
O presente acordo de colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse da DRELVT e outro na posse da Câmara Municipal.
11 de Fevereiro de 2009. - O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Leitão. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Fernando Seara.
Homologo.
(Dispensado o Visto do Tribunal de Contas, n.º 2 do artigo 7.º, Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro)
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
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