À DRELVT compete:
- 1 -Apoiar a Câmara Municipal na elaboração do estudo de implantação da Escola e cedência dos projectos tipo dos edifícios, com a tipologia 24T;
- 2 -Aprovar os projectos dos arranjos exteriores e infra-estruturas da Escola, a elaborar pela Câmara Municipal;
- 3 -Assumir o encargo de 100 % da comparticipação nacional do empreendimento referente à construção dos edifícios para instalação das valências de 2.º e 3.º ciclos, resultante do valor da adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços, a submeter à aprovação prévia de ambas as partes;
- 4 -Assumir o encargo de 100 % da comparticipação nacional no que se refere aos arranjos exteriores que inclui nomeadamente a portaria, vedação, arruamentos e passeios envolventes aos edifícios, infra-estruturas e campo de jogos descoberto, resultante do valor da adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços, a submeter à aprovação prévia de ambas as partes;
- 5 -Assumir o encargo correspondente a 100 % no que se refere à construção de um campo de jogos coberto, incluindo balneários de apoio, resultante do valor da adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços, a submeter à aprovação prévia de ambas as partes;
- 6 -Em alternativa ao ponto anterior, se for opção da Câmara Municipal incluir neste empreendimento a construção de um pavilhão desportivo, assumir neste caso o encargo de 350.000,00(euro);
- 7 -Apoiar a Câmara Municipal na programação da ocupação dos espaços lectivos para lançamento de consultas com vista à aquisição de equipamentos informáticos, material didáctico, material de apoio, mobiliário para as salas de aulas, salas específicas, serviços administrativos, refeitório, biblioteca/centro de recursos e equipamentos desportivos, para equipar a escola com vista à entrada em parque;
- 8 -Assumir o encargo de 100 % do custo para aquisição dos equipamentos informáticos, material didáctico, material de apoio, mobiliário para as salas de aulas, salas específicas, serviços administrativos, refeitório, biblioteca/centro de recursos e equipamentos desportivos, no que se refere ao apetrechamento das instalações para as valências de 2.º e 3.º ciclos, resultantes do valor da adjudicação e de eventuais custos adicionais, a submeter obrigatoriamente à aprovação prévia de ambas as partes;
- 9 -Proceder à transferência das verbas atrás referidas, mediante a apresentação dos autos de medição, para a Câmara Municipal de Tomar, nos anos de 2009 e 2010 na percentagem de respectivamente 60 % e 40 %;
- 10 -Proceder à passagem do registo de propriedade dos terrenos e edifícios identificados na planta de implementação anexa para a Câmara Municipal de Tomar no âmbito do processo de transferência de competências para as autarquias.