- 1 -A Câmara Municipal deverá candidatar ao POVT o empreendimento objecto do presente acordo, incluindo o articulado no n.º 8, do Artigo 3.º, se for esse o caso nos termos do Regulamento Específico - Equipamentos Estruturantes do Sistema Urbano Nacional - EIXO IX do PO Temático Valorização do Território, com vista a obter o financiamento de 70 %;
- 2 -Caso não venham a estar reunidas as condições referidas no ponto 1., as partes acordam em promover a revisão do presente acordo.
28 de Julho de 2008. - O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Leitão. - O Presidente da Câmara Municipal de Tomar, Fernando Corvêlo de Sousa.
Homologo.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
202591355
Artigo 4.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 20/11/2009