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Artigo 38.º

Vigente desde: 01/09/2026
1 -É escolhido o foro da comarca de Almada para todas as questões a dirimir entre os cooperadores e a Cooperativa ou entre aqueles relativamente a esta.
2 -O que for omisso nestes estatutos regular-se-á pelas leis em vigor ou por deliberação expressa em assembleia geral.

Histórico de Alterações

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