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Artigo 39.º

Vigente desde: 01/09/2026
1 -As instalações dos estabelecimentos de ensino poderão ser em edifícios próprios ou arrendados.
2 -As instalações, equipamentos e materiais afetados aos seus estabelecimentos de ensino constituem propriedade da Cooperativa, não podendo ser desafetados dos fins para que foram adquiridos sem prévia autorização da assembleia geral.

Histórico de Alterações

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