- 1 -No ato da inscrição terá o utente de proceder ao pagamento do valor de inscrição do respetivo programa, o qual é calculado, nos termos abaixo, tendo por base as tabelas em anexo, sendo que os valores serão atualizados quando tal se revele necessário.
- 2 -O valor de inscrição é calculado consoante os escalões atribuídos de acordo com o rendimento coletável apresentado na Nota de Liquidação do IRS e/ou comprovativo de pensão do respetivo ano, sendo que os escalões são atualizados de acordo com o Orçamento de Estado em vigor.
- 3 -O custo inerente ao programa terá o seu valor calculado tendo em conta as seguintes variáveis:
- a)Custo com Transportes;
- b)Custo com Recursos Humanos;
- c)Custo com Seguros;
- d)Custo com Alimentação;
- e)Custo com a realização de Atividades;
- f)Custo com materiais;
- g)Custos com alojamento (se aplicável).
- 4 -O custo global será depois dividido pelo número de participantes, fixando assim o custo por sénior.
- 5 -A esse custo será aplicado um coeficiente de comparticipação da Junta de Freguesia, consoante os escalões atribuídos de acordo com o rendimento coletável apresentado na Nota de Liquidação do IRS e/ou comprovativo de pensão.
- 6 -Em caso de aceitação de participantes referidos no n.º 8 do Artigo 10.º nos programas, será aplicado o valor máximo.
- 7 -Um candidato cuja pré-inscrição tenha sido aceite, e cujo pagamento esteja regularizado, considerar-se-á regularmente inscrito.
- 8 -Estão disponíveis as seguintes modalidades de pagamento: através de numerário; terminal de multibanco disponível no balcão do Atendimento ao Público ou por referência multibanco gerada na plataforma digital da Junta de Freguesia de Campo de Ourique.
- 9 -Caso precise que o respetivo pagamento seja efetuado em tranches, terá de efetuar um pedido por escrito para o e-mail [email protected] para posteriormente ser feita uma avaliação.
- 10 -Uma vez pago o valor de inscrição não haverá devolução do mesmo.
Artigo 14.º — Inscrição
Vigente desde: 18/06/2026