- 1 -Todos os participantes que frequentem os programas sénior da Junta de Freguesia de Campo de Ourique não devem, durante as atividades, ser portadores de equipamentos eletrónicos ou quaisquer outros objetos de valor.
- 2 -A Junta de Freguesia de Campo de Ourique não se responsabiliza pelos danos ou perdas dos objetos mencionados.
Artigo 20.º — Objetos pessoais e de valor
Vigente desde: 18/06/2026