- 1 -As candidaturas para as eleições serão apresentadas até ao final do mês de Janeiro ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- 2 -Nenhum associado poderá subscrever ou pertencer a mais do que uma lista de candidatos.
- 3 -Nenhum associado poderá candidatar-se, simultaneamente, a mais de um cargo dos Órgãos Sociais, sendo permitida a reeleição por uma e mais vezes para qualquer deles.
Artigo 11.º
Vigente desde: 17/04/2008