- 1 -Perdem o mandato os membros dos Órgãos Sociais que abandonem o cargo, que peçam a demissão ou que sejam punidos por infracção disciplinar nos termos dos estatutos.
- 2 -Considera-se abandono do cargo a ocorrência de cinco faltas consecutivas sem justificação às reuniões do respectivo Órgão.
Artigo 13.º
Vigente desde: 17/04/2008