As reuniões ordinárias são sempre convocadas pelo Presidente ou Vice-Presidente da Mesa, com a antecedência mínima de oito dias, devendo a convocatória indicar o dia, a hora, e o local da reunião, bem como a respectiva ordem do dia.
As reuniões ordinárias são sempre convocadas pelo Presidente ou Vice-Presidente da Mesa, com a antecedência mínima de oito dias, devendo a convocatória indicar o dia, a hora, e o local da reunião, bem como a respectiva ordem do dia.