- 1 -Poderão ser admitidos como associados da Associação todos os indivíduos, independentemente da idade, residência, nacionalidade, sexo, ideal político ou religioso e pessoas colectivas.
- 2 -(mantém-se)
- a)(mantém-se)
- b)Associados activos, com idade igual ou superior a dezoito anos e pessoas colectivas.
Artigo 3.º
Vigente desde: 21/04/2008