- 1 -(mantém-se)
- 2 -(mantém-se)
- 3 -Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa de Assembleia geral, competirá a esta nomear os respectivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
Artigo 6.º — a) (mantém-se)
Vigente desde: 21/04/2008